Objetivos da nova lei
A recente sanção da lei 8.593/2026 pelo prefeito Dr. Custódio Tavares estabelece um marco importante na regulamentação da circulação de bikes elétricas, autopropelidos e ciclomotores em Indaiatuba. Denominada “Lei Evelyn Daiane Souza Ribeiro”, a legislação busca promover a segurança viária e a convivência harmoniosa nas vias urbanas, em homenagem à memória da primeira vítima fatal de um acidente envolvendo esses veículos na cidade.
A nova legislação não apenas organiza o uso das ciclovias e vias públicas, mas também reforça o compromisso da prefeitura em implantar um trânsito mais seguro e sustentável. Com essa regulamentação, espera-se um incentivo maior à micromobilidade urbana, permitindo que mais cidadãos optem por meios de transporte ecológicos e que contribuam para a redução do tráfego e da poluição.
Regras para utilização de bicicletas e ciclomotores
De acordo com a nova normativa, a circulação de bikes elétricas e equipamentos autopropelidos deve ocorrer exclusivamente em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e outras vias autorizadas. Quando não houver infraestrutura adequada, ficará permitido o tráfego na pista de rolamento apenas em vias urbanas com limite de velocidade de até 40 km/h. Para os ciclomotores, a lei determina que as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devem ser seguidas, especialmente no que diz respeito à proibição de circular em calçadas, áreas exclusivas para pedestres e ciclovias.

A implementação dessa legislação será monitorada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, que será responsável pela definição de limites de velocidade, sinalização e estudos técnicos de expansão do sistema de segurança para essas modalidades de transporte. A criação de zonas específicas de micromobilidade e a realização de campanhas de educação sobre o uso seguro de bikes elétricas e ciclomotores também estão previstas, visando não apenas a fiscalização, mas a conscientização dos usuários sobre o trânsito responsável.

